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Foto: RPD

Residência estava fechada e com grades nas janelas e na porta.

Uma ocorrência grave de abandono mobilizou equipes da Polícia Militar do Paraná, do SAMU e do Conselho Tutelar na região central de Castro. A rápida ação policial foi fundamental para preservar a vida de uma criança de apenas 6 anos que se encontrava sozinha dentro de casa e em situação de mal-estar.

A equipe foi acionada após denúncia de uma familiar que reside em outro estado, informando que o menino estaria abandonado e passando mal, sem qualquer responsável no imóvel. Diante da urgência, os policiais deslocaram imediatamente ao endereço indicado.

No local, os militares encontraram a residência completamente fechada e protegida por grades nas janelas e na porta frontal. Mesmo sem acesso ao interior, a equipe conseguiu visualizar a criança sozinha dentro do imóvel, confirmando a veracidade da denúncia e a gravidade da situação. Demonstrando preparo técnico, sensibilidade e controle emocional, os policiais mantiveram contato visual com o menino e iniciaram procedimentos para garantir sua segurança até a chegada do atendimento médico.

Com a chegada do SAMU, as equipes atuaram de forma integrada. Após orientação cuidadosa, a criança conseguiu abrir uma janela do tipo blindex, permitindo o acesso ao interior da residência. O menino recebeu atendimento imediato, sendo estabilizado ainda no local e encaminhado para avaliação médica, sem risco grave à saúde.

A mãe foi localizada e compareceu posteriormente ao endereço, alegando ter saído por poucos minutos. Diante das circunstâncias e do evidente risco ao qual a criança foi submetida, ela recebeu voz de prisão. O Conselho Tutelar foi acionado para acompanhar a ocorrência e adotar as medidas de proteção necessárias.

Após avaliação hospitalar, a criança foi liberada e permanece sob supervisão de responsável indicado, enquanto o caso segue para os procedimentos legais cabíveis.

Abandono de incapaz é crime previsto em lei

O abandono de incapaz é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro, previsto no artigo 133, que pune quem abandona pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade, incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono. A pena pode variar de detenção a reclusão, sendo agravada quando o fato expõe a vítima a perigo concreto ou resulta em lesão grave ou morte.

Atuação rápida evitou consequências mais graves

A ocorrência evidencia a importância do trabalho ostensivo da Polícia Militar, cuja pronta resposta, profissionalismo e compromisso com a proteção da vida foram decisivos para evitar um possível desfecho trágico. A atuação coordenada com o SAMU e o Conselho Tutelar garantiu não apenas o socorro imediato, mas também a proteção integral da criança.

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